A Valor Disruptivo é uma conceituada empresa provedora de informações financeiras e jurídicas para que você possa lucrar mais e ter seus direitos garantidos!
Somos um centro de informações e consultoria, referência em informações jurídicas e financeiras sobre as maiores teses já com trânsito em julgado como:
Exclusão do ICMS* na base de cálculo do PIS/COFINS sobre o Faturamento
Exclusão do ICMS* na base de cálculo do PIS/COFINS na Importação
FINSOCIAL imposto antigo mas temos encontrado empresas que
por alguma razão não fizeram e poderá ser feito agora.
Exclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS sobre o
Faturamento.
Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
*Termo Exclusão (Significa não incluir o ICMS recolhido na formula para calcular o valor do PIS e da COFINS a recolher).
Auxiliamos e disponibilizamos informações para pequenas, médias e grandes empresas dos mais diversos ramos de atividade, com agilidade e credibilidade por todo o Estado de São Paulo.
Valor Disruptivo é um processo no qual uma empresa é capaz de desafiar com sucesso as empresas estabelecidas através de um ou mais processos inovadores. A teoria da inovação disruptiva foi criada pelo professor de Harvard Clayton M. Christensen em de julho de 2018. E tem como significado que “é justamente isso que fazemos: ajudamos a mudar a forma de busca de seus direitos legítimos líquidos e certo de forma comprovada.
Vamos juntos?
Várias Associações Comerciais e Industriais no Estado de São Paulo oferecem aos seus associados o serviço que visa reduzir a carga tributária das empresas. Depois de muitos anos aguardando (25 anos), sendo agora considerada inconstitucional pelo STF. A vantagem é a possibilidade de se beneficiar dos efeitos do Mandado de Segurança Coletivo, impetrado na Justiça há pelo menos 15 (quinze) anos atrás e que pleiteia a exclusão da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Essa desoneração vale tanto para recolhimentos futuros, quanto para recuperação dos valores indevidamente pagos nos últimos 05 (cinco) anos que, em alguns casos pode chegar a 17 anos, por ser ação coletiva.
Logo abaixo, fizemos uma seleção das associações vanguardistas e pioneiras que oferecem esse serviço aos seus associados.
Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo que visa a recuperação de relevantes créditos recolhidos a maior pela União, o que gerou longas batalhas jurídicas por ter sido recolhimento a mais apontada pela nossa Constituição Federal de 1988, como o PIS e COFINS, em decorrência da inclusão do ICMS na sua base de cálculo de recolhimentos.
As empresas da indústria e comércio que estão nos regimes de lucro real ou presumido.
As empresas terão direito aos créditos da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e do COFINS no faturamento recolhidos a mais (pagos a maior) durante longos anos e poderão utilizá-los para compensar todos os impostos federais, menos os previdenciários, com impostos futuros. Além de excluir os valores pagos a maior de agora em diante.
Descubra as melhores táticas para aplicar em sua empresa para conseguir a desoneração de tributos.
Ela vale tanto para recolhimentos futuros, quanto para recuperação dos valores indevidamente pagos nos últimos 05 (cinco) anos que, em alguns casos pode chegar a 17 anos, por ser ação coletiva.
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Fundador da Valor Disruptivo
Professor convidado Pós Graduação IBE-FGV.
Empreendedor trainer, Engenheiro UMP, Gestor Comercial FGV, Especialista Tributário Coletivo da Alcantara Advogados e Associados, Palestrante Trainer, Líder Coach, Free Pass da Academia TB COACH.
Tribunais regionais federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizaram processos com decisões favoráveis à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, sem esperar pelo julgamento dos embargos de declaração da União no Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma série de liminares da Justiça têm permitido às empresas excluir o PIS/Cofins da base de cálculo do próprio tributo. Argumento é que a decisão do STF que excluiu o ICMS da base do imposto deve ser ampliada.
Sem esperar pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), um juiz paulista decidiu que o ICMS e o ISS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A sentença, que beneficia a Rewar Comércio, Importação e Exportação de Produtos para Informática, foi baseada no julgamento de uma questão semelhante pelo tribunal superior.
Duas turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram pela exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Para tributaristas, ambos os acórdãos indicam que o tribunal administrativo, finalmente, começa a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões anteriores conhecidas eram contrárias à exclusão.
Uma empresa de engenharia, outra de vestuário e uma terceira de palmilhas conseguiram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região o aval para excluírem o ICMS destacado em nota fiscal da base de cálculo do PIS e da Cofins. As decisões são importantes, segundo advogados,
Uma decisão de 2017 do STF (Supremo Tribunal Federal) que afeta somas bilionárias de impostos pagos por empresas e que ainda depende de julgamento de um último recurso, já incentiva companhias a entrar com ações na Justiça para recuperar tributos pagos no passado.
No dia 15 de março de 2017 ao julgar o Recurso Extraordinário 574.706 por 6 votos a 4, o Plenário do STF declarou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Todas as atenções se voltam agora quanto à modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF.
Escritório de Advocacia
Alcantara Advogados & Associados sobressai-se no universo jurídico paulista por se projetar de forma atuante nas áreas fiscal e tributária ao longo de mais de 25 anos. Conta com uma equipe de renomados profissionais: advogados, consultores, contadores, economistas.
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